Dicas de quem entende
Alerta
» Todo início de período letivo, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) intensifica a fiscalização nas escolas e orienta sobre a compra de materiais escolares. O órgão ressalta que os itens na lista de material escolar devem ser de uso exclusivo e ao processo didático-pedagógico, tendo por finalidade o atendimento das necessidades individuais do estudante. Assim, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de produtos de uso coletivo dos alunos ou da instituição.
»Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, entre outros, são exemplos de materiais de uso coletivo. A lista deve ser acompanhada de um plano de execução que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica. A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme. Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, deve avisar aos pais com antecedência.
Cartão de auxílio do governo