
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria punições rigorosas para o chamado novo cangaço, nome popularizado para definir as ações de quadrilhas organizadas fortemente armadas que invadem cidades do interior para praticar assaltos. Segundo o projeto, que seguirá para análise do Senado, esse tipo de ação criminosa a a ser tipificado no código penal com penas que podem chegar a 40 anos de prisão. Dependendo da gravidade da ação, o crime será caracterizado como hediondo, que amplia ainda mais as penas.
Pela proposta aprovada, o domínio de cidades a a ser tipificado como crime hediondo, com penas que variam de 15 a 30 anos de prisão. Se houver lesão corporal, a pena mínima a para 20 anos, e a máxima pode chegar a 40 anos caso a ação criminosa resulte em mortes. O projeto ainda lista uma série de agravantes, que podem aumentar em 1/3 as penas, como uso de explosivos e/ou captura de reféns; destruição parcial ou total de prédios públicos ou privados; atentados a redes de telefonia ou energia; uso de aviões ou equipamentos que promovam o controle do espaço aéreo; e se a ação acarretar a fuga de presos em estabelecimentos prisionais.
Para caracterizar o crime de bloqueio de cidades, o texto lista ações como "bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do Poder Público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crimes".
O autor do substitutivo aprovado pela Câmara, deputado Neucimar Fraga (PP-ES), ainda incluiu no texto a criação do tipo penal de intimidação violenta, quando as quadrilhas promovem "ato de incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão, contra bens públicos ou privados, de o ou destinados aos serviços públicos, de forma a impedir ou embaraçar a atuação do Poder Público voltada para a prevenção ou repressão de crimes, a realização da execução penal ou a istração do sistema penitenciário". Também se enquadram na intimidação violenta a interrupção da circulação de pessoas, o fechamento de estabelecimentos comerciais, de ensino e hospitalares.
Nos últimos anos, dezenas de cidades do país foram alvo desse tipo de ação, cujo nome remete à atuação dos cangaceiros do início do século ado, que aterrorizavam cidades do interior do Nordeste com saques e estupros — os principais líderes, como Lampião e Corisco, até hoje são citados na literatura e na música popular nordestina.
Em uma dessas ações do novo cangaço, em abril, cerca de 30 bandidos fortemente armados invadiram a cidade de Guarapuava, no Paraná, para roubar uma transportadora de valores. A quadrilha incendiou caminhões na rodovia que dá o à cidade e atacou um batalhão da Polícia Militar, para dificultar a reação das forças policiais, geralmente despreparadas para enfrentar ataques dessa magnitude.
O especialista em segurança pública Leonardo Sant'Anna explica que, de fato, existem diferenças marcantes entre o novo cangaço e os crimes de roubo que costumam ser praticados por quadrilhas. "Não é um roubo comum, as quadrilhas impossibilitam as pessoas de resistirem à ação. Os criminosos sempre andam em bando, buscam, por exemplo, assalto a bancos, transportes de dinheiro ou valores. Eles, além de armas pesadas, usam explosivos, e tem empregado diversas táticas não só de intimidação, mas táticas militares", explicou.
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Punição para as quadrilhas
» Pena de 15 a 40 anos em ações sem vítimas
» Aumento de 1/3 da pena em caso de: uso de explosivos e/ou captura de reféns; atentado contra prédios públicos ou privados; atentados contra redes de transmissão de energia/telefonia; uso de aeronaves para controlar espaço aéreo; propiciar fuga de estabelecimento prisional;
» Pena de 6 a 12 anos para intimidação violenta;
» Aumento de 1/3 em caso de ordem, orientação ou motivação relacionada a preso ou membro de facção criminosa;
» Aumento de 1/2 da pena quando houver indução ou determinação a menor de 18 anos;
» Aumento de 2/3 em caso de lesão corporal grave;
» Pena dobrada em caso de morte.
Antiterrorismo
» O governo tentou usar o projeto do novo cangaço para acelerar a tramitação de uma proposta que muda a lei antiterrorismo, mas a manobra foi barrada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O movimento do Palácio do Planalto foi visto pela oposição como uma tentativa de criminalizar manifestações políticas e movimentos sociais, em um momento em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) aumenta seus ataques às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral brasileiro.
» Para que o projeto sobre crimes de terrorismo pegasse carona no novo cangaço, que tramitava em regime de urgência, e fosse direto ao plenário, o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), apresentou um requerimento para unir os dois textos. Lira, contudo, indeferiu esse pedido.
» O projeto define terrorismo como a prática de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, quando
cometidos com o objetivo de provocar “terror social ou generalizado”, além de atentar contra a vida ou a integridade física de uma pessoa e contra o patrimônio público ou privado. Em dezembro, a Câmara já havia rejeitado um requerimento para tramitação em regime de urgência do projeto do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO), que propunha a criação da Autoridade Nacional Contraterrorista, mas o pedido foi rejeitado.
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