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<p class="texto">A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e se estende a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados. <br /></p>
<p class="texto">Dentre os beneficiados com o indulto estão agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, e militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).</p>
<h3>Quem tem direito ao indulto de Natal</h3>
<ul>
<li>policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época;</li>
<li>pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas a pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena;</li>
<li>pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos;</li>
<li>pessoas acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente ao delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial;</li>
<li>pessoas com doença grave permanente, que imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal;</li>
<li>pessoas com doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial.</li>
</ul>
<p class="texto">Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.</p>
<p class="texto"><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
</ul>
</div></p>
<h3>Como funciona o indulto de Natal?</h3>
<p class="texto"><br />O indulto de Natal é o perdão de pena. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.</p>
<p class="texto">O indulto de Natal não tem efeito automático após a publicação do decreto. É necessário que advogados e defensores públicos de cada detento beneficiado com indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.</p>
<h3>Qual a diferença entre indulto e saidinha de Natal?</h3>
<p class="texto">A saidinha em feriados e datas comemorativas específicas é uma saída temporária. Pouco antes da data, são definidos critérios para conceder o benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.</p>
<p class="texto">Já o indulto é o perdão da pena, com sua consequente extinção.</p>
<h3>Quem não tem direito ao benefício?</h3>
<p class="texto"><br />Os presos por crime hediondo não têm direito ao indulto de Natal. O decreto estabelece ainda que a medida não será concedida a integrantes de facções criminosas. Veja, então, os tipos de crimes que não são contemplados:</p>
<ul>
<li>Os considerados hediondos ou a eles equiparados;</li>
<li>Os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa;<br />Yortura;</li>
<li>Lavagem ou ocultação de bens;</li>
<li>Organização criminosa;</li>
<li>Terrorismo;</li>
<li>Violação sexual mediante fraude;</li>
<li>Assédio sexual e estupro de vulnerável;</li>
<li>Corrupção de menores;</li>
<li>Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;</li>
<li>Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;</li>
<li>Peculato, concussão e corrupções iva e ativa;</li>
<li>Tráfico de influência;</li>
<li>Tráfico de drogas, desde que o réu não seja primário e integre organização criminosa.</li>
</ul>
<h3>Cobertura do Correio Braziliense</h3>
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<p class="texto"><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
</ul>
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Bolsonaro assina indulto de Natal a militares que cometeram crime culposo 6b4g5i
Bolsonaro assina indulto de Natal a militares que cometeram crime culposo 2m1w2h
Decisão foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta sexta (23). Doentes graves, paraplégicos, tetraplégicos e cegos também tem direito ao indulto 2225q
Por Bel Ferraz - Estado de Minas
23/12/2022 11:38
Tércio Teixeira/AFP
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o indulto de Natal que concede o perdão de pena a presos. O decreto costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Caso seja beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e se estende a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.
Dentre os beneficiados com o indulto estão agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, e militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Quem tem direito ao indulto de Natal 3mm2j
policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época;
pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas a pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena;
pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos;
pessoas acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente ao delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial;
pessoas com doença grave permanente, que imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal;
pessoas com doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial.
Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.
Saiba Mais 426iu
Como funciona o indulto de Natal? 1x3158
O indulto de Natal é o perdão de pena. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
O indulto de Natal não tem efeito automático após a publicação do decreto. É necessário que advogados e defensores públicos de cada detento beneficiado com indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.
Qual a diferença entre indulto e saidinha de Natal? 2p2a34
A saidinha em feriados e datas comemorativas específicas é uma saída temporária. Pouco antes da data, são definidos critérios para conceder o benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
Já o indulto é o perdão da pena, com sua consequente extinção.
Quem não tem direito ao benefício? 3q4o6w
Os presos por crime hediondo não têm direito ao indulto de Natal. O decreto estabelece ainda que a medida não será concedida a integrantes de facções criminosas. Veja, então, os tipos de crimes que não são contemplados:
Os considerados hediondos ou a eles equiparados;
Os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; Yortura;
Lavagem ou ocultação de bens;
Organização criminosa;
Terrorismo;
Violação sexual mediante fraude;
Assédio sexual e estupro de vulnerável;
Corrupção de menores;
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
Peculato, concussão e corrupções iva e ativa;
Tráfico de influência;
Tráfico de drogas, desde que o réu não seja primário e integre organização criminosa.
Cobertura do Correio Braziliense 5t3z
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