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Veja, então, os tipos de crimes que não são contemplados:</p> <ul> <li>Os considerados hediondos ou a eles equiparados;</li> <li>Os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa;<br />Yortura;</li> <li>Lavagem ou ocultação de bens;</li> <li>Organização criminosa;</li> <li>Terrorismo;</li> <li>Violação sexual mediante fraude;</li> <li>Assédio sexual e estupro de vulnerável;</li> <li>Corrupção de menores;</li> <li>Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;</li> <li>Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;</li> <li>Peculato, concussão e corrupções iva e ativa;</li> <li>Tráfico de influência;</li> <li>Tráfico de drogas, desde que o réu não seja primário e integre organização criminosa.</li> </ul> <h3>Cobertura do Correio Braziliense</h3> <p class="texto">Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o <strong>Correio Braziliense</strong> nas redes sociais. Estamos no <a href="https://twitter.com/correio" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Twitter</a>, no <a href="https://www.facebook.com/correiobraziliense" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Facebook</a>, no <a href="https://www.instagram.com/correio.braziliense/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Instagram</a>, no <a href="https://www.tiktok.com/@correio.braziliense" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TikTok</a> e no <a href="https://www.youtube.com/channel/UCK3U5q7b8U8yffUlblyrpRQ" target="_blank" rel="noopener noreferrer">YouTube</a>. Acompanhe!</p> <h3>Newsletter</h3> <p class="texto">Assine a newsletter do <strong>Correio Braziliense</strong>. 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Bolsonaro assina indulto de Natal a militares que cometeram crime culposo 6b4g5i
VEJA LISTA DE BENEFICIADOS

Bolsonaro assina indulto de Natal a militares que cometeram crime culposo 2m1w2h

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta sexta (23). Doentes graves, paraplégicos, tetraplégicos e cegos também tem direito ao indulto 2225q

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o indulto de Natal que concede o perdão de pena a presos. O decreto costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Caso seja beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e se estende a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.

Dentre os beneficiados com o indulto estão agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, e militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Quem tem direito ao indulto de Natal 3mm2j

  • policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época;
  • pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas a pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena;
  • pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos;
  • pessoas acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente ao delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial;
  • pessoas com doença grave permanente, que imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal;
  • pessoas com doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial.

Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.

Saiba Mais 426iu

Como funciona o indulto de Natal? 1x3158


O indulto de Natal é o perdão de pena. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

O indulto de Natal não tem efeito automático após a publicação do decreto. É necessário que advogados e defensores públicos de cada detento beneficiado com indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.

Qual a diferença entre indulto e saidinha de Natal? 2p2a34

A saidinha em feriados e datas comemorativas específicas é uma saída temporária. Pouco antes da data, são definidos critérios para conceder o benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

Já o indulto é o perdão da pena, com sua consequente extinção.

Quem não tem direito ao benefício? 3q4o6w


Os presos por crime hediondo não têm direito ao indulto de Natal. O decreto estabelece ainda que a medida não será concedida a integrantes de facções criminosas. Veja, então, os tipos de crimes que não são contemplados:

  • Os considerados hediondos ou a eles equiparados;
  • Os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa;
    Yortura;
  • Lavagem ou ocultação de bens;
  • Organização criminosa;
  • Terrorismo;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Assédio sexual e estupro de vulnerável;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • Peculato, concussão e corrupções iva e ativa;
  • Tráfico de influência;
  • Tráfico de drogas, desde que o réu não seja primário e integre organização criminosa.

Cobertura do Correio Braziliense 5t3z

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