
A União concordou em não mais usar "31 de Março" para denominar a 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, de onde partiram tropas, lideradas pelo então general Olímpio Mourão Filho, para dar e ao golpe de 1964, que implantou por duas décadas uma ditadura militar no Brasil.
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Além disso, a brigada também não mais poderá usar, em seu site e documentos oficiais, a expressão “revolução democrática” para denominar o golpe de estado.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e o Exército Brasileiro. No processo, o MPF pede ainda que seja instalada uma placa no lado externo informando à população sobre a implantação da ditadura no país e que os integrantes do quartel façam um curso de capacitação sobre o caráter ilegal do movimento.
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Esses dois pedidos não foram aceitos pela União que, de acordo com o MPF, concordou apenas “com a simples supressão da placa, do nome alusivo ao golpe militar de 1964 e da referência a “revolução democrática”.
De acordo com o MPF, inicialmente, a União queria manter o nome “Brigada 31 de Março”, comprometendo-se a não exibir ostensivamente esse nome, e retirar somente a expressão “revolução democrática”. O governo federal propôs ainda a afixação pelo MPF, em logradouro público ou no museu da cidade, de uma placa, destacando o fato de as tropas de Juiz de Fora terem se deslocado, em 1964, para o Rio de Janeiro, viabilizando o início do governo militar, desde que o conteúdo fosse submetido previamente à anuência do Exército Brasileiro.
No entanto, o MPF não acatou a proposta e acabou obtendo um acordo parcial com a União para alterar o nome do quartel. Os outros pedidos não foram aceitos.
“Vê-se que a União pretendia que o Golpe Militar de 1964 não fosse chamado de golpe, que a denominação Brigada 31 de Março fosse mantida, desvinculada da história e justificativa de sua origem, para que finjamos que não se trata de uma apologia à derrubada de um regime democrático, e que o Exército fosse o senhor absoluto da narrativa, inclusive arvorando-se no direito de censurar iniciativas do Ministério Público referentes a qualquer outro espaço público da cidade”, afirmam os procuradores Francisco de Assis Floriano e Calderano e Thiago Cunha de Almeida, responsáveis pela ação.
Na ação, o MPF pede que os pedidos aceitos pela União sejam homologados e que a Justiça Federal julgue os outros pedidos, já que não há necessidade de produção de provas.