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Companhia aérea descumpre liminar para transportar cachorro e voo é cancelado

Além do cancelamento, houve o atraso na decolagem dos dois voos seguintes com a mesma rota

Segundo a defesa da ageira, ao negar o transporte do animal na cabine da aeronave, a TAP sugeriu que o cão fosse levado no bagageiro -  (crédito: Reprodução/Freepik)
Segundo a defesa da ageira, ao negar o transporte do animal na cabine da aeronave, a TAP sugeriu que o cão fosse levado no bagageiro - (crédito: Reprodução/Freepik)

Um voo da empresa TAP que decolaria do Rio de Janeiro na tarde deste sábado (24/5), com destino a Lisboa, capital de Portugal, foi cancelado após a empresa descumprir uma liminar que determinava o transporte de um cão de serviço. A ageira que obteve a liminar pretendia levar o animal até a irmã, portadora de transtorno do espectro autista (TEA).

A Polícia Federal (PF) e a TAP foram contatadas, mas não responderam até a publicação desta reportagem. Assim que se posicionarem, a matéria será atualizada.

Além do cancelamento, houve o atraso na decolagem dos dois voos seguintes com a mesma rota.

Segundo a defesa da ageira, ao negar o transporte do animal na cabine da aeronave, a TAP sugeriu que o cão fosse levado no bagageiro. Ao desobedecer a decisão, da 5ª Vara Cível de Niterói, a PF impediu a decolagem da aeronave e autuou um gerente da empresa.

Ao Estadão, a advogada Fernanda Lontra informa que recorrerá para que o cão possa viajar. No entanto, um documento chamado de Certificado Veterinário Internacional (CVI), que autoriza a viagem do animal, vence neste domingo (25/5).

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postado em 25/05/2025 11:35 / atualizado em 25/05/2025 11:35
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