JUSTIÇA

Ministério Público do DF denuncia médica que matou mulher ao dirigir bêbada

Acidente ocorreu em julho de 2024. Carro da acusada bateu em um veículo no qual estavam cinco pessoas. Uma delas não resistiu. MPDFT também requer que a acusada seja condenada a pagar indenização no valor mínimo de R$ 100 mil a cada uma das vítimas

MPDFT denuncia médica que matou mulher ao dirigir bebâda -  (crédito: Reprodução)
MPDFT denuncia médica que matou mulher ao dirigir bebâda - (crédito: Reprodução)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, nesta quarta-feira (30/4), uma medica de 36 anos por homicídio doloso em razão de um acidente de trânsito que resultou na morte de uma mulher e ferimentos em outras duas pessoas. O caso ocorreu na madrugada de 13 de julho de 2024, por volta das 2h45, na DF-480, na altura do balão do Periquito, no Gama.

Segundo a denúncia, a acusada dirigia um carro modelo Fiat Fastback em alta velocidade e estava sob efeito de bebida alcoólica quando colidiu violentamente com a traseira de um Ford Fiesta que trafegava regularmente pela via. Com o impacto, o veículo atingido foi lançado ao canteiro central e caiu em uma vala. Cinco pessoas estavam no carro. Luzinete Alves de Oliveira, de 52 anos, não resistiu aos ferimentos. Outras duas ageiras ficaram feridas, enquanto o motorista e um outro ageiro não sofreram lesões.

Testemunhas e militares do Corpo de Bombeiros do DF (CBMDF) relataram que a médica apresentava sinais evidentes de embriaguez, como odor de álcool e andar cambaleante. No entanto, ela fugiu do local antes da chegada da Polícia Militar (PMDF), o que, para o MPDFT, configura tentativa de evitar a responsabilização penal e civil.

Além do homicídio com dolo eventual pela morte de Luzinete, a médica foi denunciada por tentativa de homicídio contra as outras quatro pessoas que estavam no Ford Fiesta, por condução de veículo sob influência de álcool e por fuga do local do acidente. 

Luzinete chegou a ser encaminhada ao Hospital de Santa Maria, mas faleceu durante o atendimento emergencial.  O MPDFT também requer que a acusada seja condenada a pagar indenização por danos morais e materiais no valor mínimo de R$ 100 mil a cada uma das vítimas.




postado em 01/05/2025 18:05
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