{ "@context": "http://www.schema.org", "@graph": [{ "@type": "BreadcrumbList", "@id": "", "itemListElement": [{ "@type": "ListItem", "@id": "/#listItem", "position": 1, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/", "name": "In\u00edcio", "description": "O Correio Braziliense (CB) é o mais importante canal de notícias de Brasília. Aqui você encontra as últimas notícias do DF, do Brasil e do mundo.", "url": "/" }, "nextItem": "/cidades-df/#listItem" }, { "@type": "ListItem", "@id": "/cidades-df/#listItem", "position": 2, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/cidades-df/", "name": "Cidades DF", "description": "Cidades é o principal canal de últimas notícias do DF, previsão do tempo, resultados da loteria, diversão e arte ", "url": "/cidades-df/" }, "previousItem": "/#listItem" } ] }, { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/cidades-df/2025/05/7137065-tjdft-declara-inconstitucional-prescricao-medica-por-enfermeiros.html", "name": "TJDFT declara inconstitucional prescrição médica por enfermeiros", "headline": "TJDFT declara inconstitucional prescrição médica por enfermeiros", "description": "", "alternateName": "DECISÃO ", "alternativeHeadline": "DECISÃO ", "datePublished": "2025-05-05T22:03:32Z", "articleBody": "<p dir="ltr">A Lei Distrital nº 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a prescrever medicamentos no Distrito Federal, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada após análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico/DF).</p> <p dir="ltr">A ação questionava a validade da norma, promulgada em 16 de julho de 2024, que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas de saúde pública e rotinas específicas autorizadas por instituições de saúde. O sindicato argumentou que a lei invadia competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissões, conforme previsto no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal. Além disso, apontou que a falta de clareza na redação da norma poderia representar riscos à saúde pública.</p> <ul> <li dir="ltr"><a href="/euestudante/educacao-basica/2025/04/7108721-parceria-entre-tjdft-e-educacao-leva-justica-a-escolas-do-df.html" target="_top">Parceria entre TJDFT e Educação leva Justiça a escolas do DF</a></li> <li dir="ltr"><a href="/cidades-df/2023/06/5104712-tjdft-se-destaca-por-gestao-eficiente-de-recursos-ambientais.html" target="_top">TJDFT se destaca por gestão eficiente de recursos ambientais</a></li> <li dir="ltr"><a href="/cidades-df/2025/03/7096337-mediacao-tributaria-tjdft-homologa-200-acordos-e-negocia-rs-15-milhao.html" target="_top">Mediação tributária: TJDFT homologa 200 acordos e negocia R$ 1,5 milhão</a></li> </ul> <p class="texto">Em defesa da norma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sustentou que a legislação estava em conformidade com as diretrizes federais e visava fortalecer a proteção à saúde pública. No entanto, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal manifestou-se favoravelmente à sua inconstitucionalidade.</p> <p class="texto">Ao relatar o caso, a desembargadora destacou que a norma distrital “usurpou a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões”. O colegiado também observou que a lei impôs atribuições ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), matéria que só poderia ser proposta pelo governador, conforme o artigo 14 da Lei Orgânica do DF.</p> <p class="texto">Diante disso, o TJDFT declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei, com efeitos retroativos e de alcance geral.</p> <p class="texto">*Com informações do TJDFT</p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/cidades-df/2025/05/7136985-funcionarios-de-comercio-brigam-e-um-e-esfaqueado-em-samambaia-norte.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/05/05/whatsapp_image_2025_05_05_at_17_30_50-51328525.jpeg" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Cidades DF</strong> <span>Funcionários de comércio brigam e um é esfaqueado em Samambaia Norte</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/cidades-df/2025/05/7136973-como-agia-quadrilha-especializada-em-furtos-de-caminhonetes-de-luxo.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/05/05/hilux-51327209.jpg?20250505173359" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Cidades DF</strong> <span>Como agia quadrilha especializada em furtos de caminhonetes de luxo</span> </div> </a> </li> </ul> </div></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/png/2025/01/31/1200x801/1_tjdft-45617473.png?20250214120856?20250214120856", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/png/2025/01/31/1000x1000/1_tjdft-45617473.png?20250214120856?20250214120856", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/png/2025/01/31/800x600/1_tjdft-45617473.png?20250214120856?20250214120856" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Correio Braziliense", "url": "/autor?termo=correio-braziliense" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 4r253m

TJDFT declara inconstitucional prescrição médica por enfermeiros bn6t
DECISÃO

TJDFT declara inconstitucional prescrição médica por enfermeiros 2k3z6u

A ação foi movida pelo Sindicato dos Médicos do DF que questionou a validade de uma norma de 2024 que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas de saúde pública 2h1t70

A Lei Distrital nº 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a prescrever medicamentos no Distrito Federal, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada após análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico/DF).

A ação questionava a validade da norma, promulgada em 16 de julho de 2024, que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas de saúde pública e rotinas específicas autorizadas por instituições de saúde. O sindicato argumentou que a lei invadia competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissões, conforme previsto no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal. Além disso, apontou que a falta de clareza na redação da norma poderia representar riscos à saúde pública.

Em defesa da norma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sustentou que a legislação estava em conformidade com as diretrizes federais e visava fortalecer a proteção à saúde pública. No entanto, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal manifestou-se favoravelmente à sua inconstitucionalidade.

Ao relatar o caso, a desembargadora destacou que a norma distrital “usurpou a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões”. O colegiado também observou que a lei impôs atribuições ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), matéria que só poderia ser proposta pelo governador, conforme o artigo 14 da Lei Orgânica do DF.

Diante disso, o TJDFT declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei, com efeitos retroativos e de alcance geral.

*Com informações do TJDFT

Mais Lidas 3n625k