{ "@context": "http://www.schema.org", "@graph": [{ "@type": "BreadcrumbList", "@id": "", "itemListElement": [{ "@type": "ListItem", "@id": "/#listItem", "position": 1, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/", "name": "In\u00edcio", "description": "O Correio Braziliense (CB) é o mais importante canal de notícias de Brasília. Aqui você encontra as últimas notícias do DF, do Brasil e do mundo.", "url": "/" }, "nextItem": "/direito-e-justica/#listItem" }, { "@type": "ListItem", "@id": "/direito-e-justica/#listItem", "position": 2, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/direito-e-justica/", "name": "Direito e Justiça", "description": "Artigos, entrevistas e colunas publicadas no suplemento semanal Direito & Justiça, todas as quintas-feiras, no Correio Braziliense ", "url": "/direito-e-justica/" }, "previousItem": "/#listItem" } ] }, { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/direito-e-justica/2024/09/6935155-caso-pablo-marcal-direito-eleitoral-e-comunicacao-digital.html", "name": "Caso Pablo Marçal: direito eleitoral e comunicação digital", "headline": "Caso Pablo Marçal: direito eleitoral e comunicação digital", "description": "", "alternateName": "Visão do direito", "alternativeHeadline": "Visão do direito", "datePublished": "2024-09-05T04:30:00Z", "articleBody": "

Por Erik Navarro* —</strong> A recente decisão judicial que suspendeu as contas de Pablo Marçal nas redes sociais, em resposta à ação movida pelo partido de Tabata Amaral, traz à tona uma questão central: como equilibrar a proteção do processo eleitoral com as novas dinâmicas de comunicação digital, sem comprometer os valores democráticos? A medida judicial, que pode parecer paradoxal, revela a colisão entre um direito tradicional e a modernidade da comunicação digital, exigindo uma reflexão mais profunda.</p> <p class="texto">O alvoroço gerado pela imprensa e por críticos fora da bolha de Marçal frequentemente oculta um preconceito enraizado: a desconfiança em relação àqueles que, como ele, destacam-se e prosperam fora das estruturas empresariais e financeiras convencionais. Para muitos, o sucesso de Pablo Marçal é um fenômeno intrigante, mas, para quem compreende as engrenagens do marketing digital, suas estratégias são familiares. Marçal, nesse contexto, não é apenas um comunicador, mas um verdadeiro estrategista da comunicação contemporânea, adaptado aos tempos atuais.</p> <p class="texto">Sob a ótica jurídica, a ação proposta pelo partido de Tabata Amaral encontra fundamento. A suspensão das redes de Marçal, respaldada pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, visa prevenir o uso indevido de recursos na campanha eleitoral, que, obviamente, precisam ser declarados e terem origem lícita. Marçal, ao remunerar um exército digital para disseminar seu conteúdo, reproduz no ambiente virtual o que tradicionalmente se fazia no físico: a promoção massiva de um candidato. No entanto, ao supostamente não declarar esses recursos, ele teria infringido as normas eleitorais, "justificando" a medida cautelar.</p> <p class="texto">Contudo, essa decisão judicial levanta questionamentos importantes sobre a aplicação do direito em um contexto digital. O artigo 300 do C, que autoriza a tutela de urgência em situações de risco e plausibilidade do direito, também impede a concessão dessa tutela quando ela pode causar dano irreversível ao requerido. A suspensão imediata das contas de Marçal, sem um prévio contraditório, exemplifica o risco de danos irreparáveis, principalmente ao balanço democrático do processo eleitoral e aos direitos do candidato.</p> <p class="texto">Uma abordagem mais equilibrada teria sido a adoção analógica da Lei 8.437/1992, que prevê a possibilidade de antecipação do contraditório, permitindo que Marçal apresentasse sua defesa em 72 horas antes da aplicação de qualquer sanção. Esse procedimento garantiria a devida proteção ao contraditório e, ao mesmo tempo, resguardaria a integridade do processo eleitoral.</p> <p class="texto">Estrategicamente, a decisão judicial que buscava limitar o alcance de Marçal pode ter tido o efeito oposto. Seguindo a trilha de figuras controversas, como Andrew Tate, Marçal soube capitalizar a adversidade, transformando a suspensão de suas redes em um movimento de marketing ainda mais poderoso. Em questão de horas, seu novo perfil no Instagram angariou milhões de seguidores, demonstrando a antifragilidade de sua presença digital, um conceito popularizado por Nassim Taleb. Ao invés de sucumbir, a estrutura digital de Marçal se fortaleceu, evidenciando a resiliência do fenômeno digital frente às ações legais. Mais do que isso, agora, o algoritmo do instagram prestigiará Pablo, pois é isso que acontece com contas novas, com muitos seguidores. O impacto de uma conta nova, com mais de dois milhões de seguidores, é muitas vezes superior, ao de uma conta antiga com 12 milhões, por incrível que pareça.</p> <p class="texto">No entanto, a longo prazo, o embate jurídico pode ainda trazer consequências significativas para Marçal. Se for comprovado o abuso de poder econômico, ele pode ter sua candidatura impugnada, o que encerraria sua trajetória eleitoral, independentemente do apoio popular nas redes sociais.</p> <p class="texto">Esse cenário, contudo, não é novo no Brasil. A resistência às figuras que emergem fora das estruturas tradicionais da política é histórica. Silvio Santos, por exemplo, enfrentou um preconceito semelhante ao se lançar na política, e suas iniciativas eleitorais foram igualmente cassadas. Embora a comunicação digital tenha modernizado o marketing político, o cenário eleitoral brasileiro parece continuar arraigado em velhos paradigmas.</p> <p class="texto">Assim, enquanto o marketing digital e as novas formas de comunicação avançam como uma força disruptiva na política contemporânea, o sistema jurídico-eleitoral ainda luta para adaptar-se às suas complexidades. O caso de Pablo Marçal ilustra a necessidade urgente de modernizar as leis e práticas jurídicas, de modo a proteger o processo democrático sem sufocar a inovação e a liberdade de expressão. Esse é o desafio do nosso tempo: encontrar o equilíbrio entre a proteção da democracia e a aceitação das mudanças inevitáveis trazidas pela era digital.</p> <p class="texto"><strong>*Ex-juiz federal, doutor em direito e empresário</strong> </p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/05/31/1200x800/1_whatsapp_image_2022_05_31_at_18_41_10-25767406.jpeg?20240902213438?20240902213438", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/05/31/1000x1000/1_whatsapp_image_2022_05_31_at_18_41_10-25767406.jpeg?20240902213438?20240902213438", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/05/31/800x600/1_whatsapp_image_2022_05_31_at_18_41_10-25767406.jpeg?20240902213438?20240902213438" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 3kj2x

Caso Pablo Marçal 5z6u3e direito eleitoral e comunicação digital
Visão do direito

Caso Pablo Marçal: direito eleitoral e comunicação digital g3ma

"O caso de Pablo Marçal ilustra a necessidade urgente de modernizar as leis e práticas jurídicas, de modo a proteger o processo democrático sem sufocar a inovação e a liberdade de expressão" 476s4w

Por Erik Navarro* — A recente decisão judicial que suspendeu as contas de Pablo Marçal nas redes sociais, em resposta à ação movida pelo partido de Tabata Amaral, traz à tona uma questão central: como equilibrar a proteção do processo eleitoral com as novas dinâmicas de comunicação digital, sem comprometer os valores democráticos? A medida judicial, que pode parecer paradoxal, revela a colisão entre um direito tradicional e a modernidade da comunicação digital, exigindo uma reflexão mais profunda.

O alvoroço gerado pela imprensa e por críticos fora da bolha de Marçal frequentemente oculta um preconceito enraizado: a desconfiança em relação àqueles que, como ele, destacam-se e prosperam fora das estruturas empresariais e financeiras convencionais. Para muitos, o sucesso de Pablo Marçal é um fenômeno intrigante, mas, para quem compreende as engrenagens do marketing digital, suas estratégias são familiares. Marçal, nesse contexto, não é apenas um comunicador, mas um verdadeiro estrategista da comunicação contemporânea, adaptado aos tempos atuais.

Sob a ótica jurídica, a ação proposta pelo partido de Tabata Amaral encontra fundamento. A suspensão das redes de Marçal, respaldada pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, visa prevenir o uso indevido de recursos na campanha eleitoral, que, obviamente, precisam ser declarados e terem origem lícita. Marçal, ao remunerar um exército digital para disseminar seu conteúdo, reproduz no ambiente virtual o que tradicionalmente se fazia no físico: a promoção massiva de um candidato. No entanto, ao supostamente não declarar esses recursos, ele teria infringido as normas eleitorais, "justificando" a medida cautelar.

Contudo, essa decisão judicial levanta questionamentos importantes sobre a aplicação do direito em um contexto digital. O artigo 300 do C, que autoriza a tutela de urgência em situações de risco e plausibilidade do direito, também impede a concessão dessa tutela quando ela pode causar dano irreversível ao requerido. A suspensão imediata das contas de Marçal, sem um prévio contraditório, exemplifica o risco de danos irreparáveis, principalmente ao balanço democrático do processo eleitoral e aos direitos do candidato.

Uma abordagem mais equilibrada teria sido a adoção analógica da Lei 8.437/1992, que prevê a possibilidade de antecipação do contraditório, permitindo que Marçal apresentasse sua defesa em 72 horas antes da aplicação de qualquer sanção. Esse procedimento garantiria a devida proteção ao contraditório e, ao mesmo tempo, resguardaria a integridade do processo eleitoral.

Estrategicamente, a decisão judicial que buscava limitar o alcance de Marçal pode ter tido o efeito oposto. Seguindo a trilha de figuras controversas, como Andrew Tate, Marçal soube capitalizar a adversidade, transformando a suspensão de suas redes em um movimento de marketing ainda mais poderoso. Em questão de horas, seu novo perfil no Instagram angariou milhões de seguidores, demonstrando a antifragilidade de sua presença digital, um conceito popularizado por Nassim Taleb. Ao invés de sucumbir, a estrutura digital de Marçal se fortaleceu, evidenciando a resiliência do fenômeno digital frente às ações legais. Mais do que isso, agora, o algoritmo do instagram prestigiará Pablo, pois é isso que acontece com contas novas, com muitos seguidores. O impacto de uma conta nova, com mais de dois milhões de seguidores, é muitas vezes superior, ao de uma conta antiga com 12 milhões, por incrível que pareça.

No entanto, a longo prazo, o embate jurídico pode ainda trazer consequências significativas para Marçal. Se for comprovado o abuso de poder econômico, ele pode ter sua candidatura impugnada, o que encerraria sua trajetória eleitoral, independentemente do apoio popular nas redes sociais.

Esse cenário, contudo, não é novo no Brasil. A resistência às figuras que emergem fora das estruturas tradicionais da política é histórica. Silvio Santos, por exemplo, enfrentou um preconceito semelhante ao se lançar na política, e suas iniciativas eleitorais foram igualmente cassadas. Embora a comunicação digital tenha modernizado o marketing político, o cenário eleitoral brasileiro parece continuar arraigado em velhos paradigmas.

Assim, enquanto o marketing digital e as novas formas de comunicação avançam como uma força disruptiva na política contemporânea, o sistema jurídico-eleitoral ainda luta para adaptar-se às suas complexidades. O caso de Pablo Marçal ilustra a necessidade urgente de modernizar as leis e práticas jurídicas, de modo a proteger o processo democrático sem sufocar a inovação e a liberdade de expressão. Esse é o desafio do nosso tempo: encontrar o equilíbrio entre a proteção da democracia e a aceitação das mudanças inevitáveis trazidas pela era digital.

*Ex-juiz federal, doutor em direito e empresário 

Mais Lidas 3n625k

Tags 3g4e3p