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Por  Muzio Scevola Moura Cafezeiro e <span id="docs-internal-guid-cc3430f0-7fff-89af-3162-7160af3cfaca">Luiza Kimura Cardoso de Oliveira** —</span></strong><span id="docs-internal-guid-cc3430f0-7fff-89af-3162-7160af3cfaca"> </span><span id="docs-internal-guid-cc3430f0-7fff-89af-3162-7160af3cfaca">O que acontece se uma pessoa comete um crime grave durante um surto? Como a Justiça trata esses casos?</span></p> <p class="texto">Caso um indivíduo cometa um crime durante um surto psicótico, sua defesa pode requerer a absolvição, desde que seja comprovado que, no momento dos fatos, ele estava incapaz de compreender a gravidade e a ilegalidade de suas ações em razão de uma moléstia mental.</p> <p class="texto">No processo penal, para o reconhecimento dessa inimputabilidade — que consiste na impossibilidade de punir criminalmente determinado indivíduo devido a um impedimento previsto em lei —, deve ser instaurado um incidente processual específico denominado “incidente de insanidade”.</p> <p class="texto">Esse procedimento, previsto nos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, tramita conjuntamente com a ação penal principal e tem como objetivo, por meio de perícias médico-psiquiátricas, averiguar se o indivíduo possuía a capacidade de compreender que a conduta praticada era ilegal e punível pelo Código Penal.</p> <p class="texto">Se, ao término do incidente de insanidade, ficar inequivocamente comprovado que, em razão de um surto psicótico transitório, o acusado cometeu o crime, ele deverá ser absolvido.</p> <p class="texto">No entanto, essa absolvição difere das demais previstas no ordenamento jurídico, pois o indivíduo não é efetivamente “livre” para retomar sua vida normalmente.</p> <p class="texto">Nesses casos, o acusado, absolvido em razão do surto psicótico, é encaminhado a um manicômio judicial, uma instituição médica vinculada ao sistema carcerário nacional, por período indeterminado. 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2o4p3j O que acontece se uma pessoa comete um crime grave durante um surto?
Consultório jurídico

: O que acontece se uma pessoa comete um crime grave durante um surto? 4pu5o

"Se, ao término do incidente de insanidade, ficar inequivocamente comprovado que, em razão de um surto psicótico transitório, o acusado cometeu o crime, ele deverá ser absolvido" 5c1w28

Por  Muzio Scevola Moura Cafezeiro e Luiza Kimura Cardoso de Oliveira** — O que acontece se uma pessoa comete um crime grave durante um surto? Como a Justiça trata esses casos?

Caso um indivíduo cometa um crime durante um surto psicótico, sua defesa pode requerer a absolvição, desde que seja comprovado que, no momento dos fatos, ele estava incapaz de compreender a gravidade e a ilegalidade de suas ações em razão de uma moléstia mental.

No processo penal, para o reconhecimento dessa inimputabilidade — que consiste na impossibilidade de punir criminalmente determinado indivíduo devido a um impedimento previsto em lei —, deve ser instaurado um incidente processual específico denominado “incidente de insanidade”.

Esse procedimento, previsto nos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, tramita conjuntamente com a ação penal principal e tem como objetivo, por meio de perícias médico-psiquiátricas, averiguar se o indivíduo possuía a capacidade de compreender que a conduta praticada era ilegal e punível pelo Código Penal.

Se, ao término do incidente de insanidade, ficar inequivocamente comprovado que, em razão de um surto psicótico transitório, o acusado cometeu o crime, ele deverá ser absolvido.

No entanto, essa absolvição difere das demais previstas no ordenamento jurídico, pois o indivíduo não é efetivamente “livre” para retomar sua vida normalmente.

Nesses casos, o acusado, absolvido em razão do surto psicótico, é encaminhado a um manicômio judicial, uma instituição médica vinculada ao sistema carcerário nacional, por período indeterminado. Sua liberdade estará condicionada à alta médica emitida pelos profissionais responsáveis por sua internação.

Esses hospitais de custódia são amplamente criticados pela comunidade médica devido às condições precárias e, frequentemente, ao tratamento degradante e desumano oferecido aos internos.

Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n. 487/2023, que institui a Política Antimanicomial no Brasil. Entretanto, sua implementação está suspensa, pois aguarda o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 7389, 7454 e 7566, além da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1076, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esses processos visam avaliar a constitucionalidade da normativa.

*Advogado formado pela Universidade Estadual de Santa Cruz/BA, mestrando em direito e sócio do Cafezeiro e Vinhal Advogados

**Estudante de direito no UniCEUB e paralegal no Cafezeiro e Vinhal Advogados

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