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Um erro processual levou à prisão de Gustavo Rodrigues, um jovem de 19 anos, no Distrito Federal. O mandado de prisão, expedido por um juiz de Minas Gerais e baseado em um caso registrado em São Paulo, apontava uma suposta dívida de pensão alimentícia. No entanto, a Justiça constatou que Gustavo não tem filhos nem possui qualquer ligação com o processo que resultou em sua detenção. O equívoco teve origem em 2017, quando ele tinha apenas 12 anos e, obviamente, não poderia ser responsável pelo pagamento da pensão.</p> <p class="texto">O jovem foi preso em 28 de janeiro e ou por audiência de custódia na manhã seguinte, sendo liberado apenas à noite, após mais de 24 horas detido. 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Jovem que foi preso indevidamente por não pagar pensão pode pedir reparação por danos morais y6732
Justiça

Jovem que foi preso indevidamente por não pagar pensão pode pedir reparação por danos morais 4c2gw

Após mais de 24h na prisão o jovem de 19 anos foi liberado após audiência de custódia 443d6b

Um erro processual levou à prisão de Gustavo Rodrigues, um jovem de 19 anos, no Distrito Federal. O mandado de prisão, expedido por um juiz de Minas Gerais e baseado em um caso registrado em São Paulo, apontava uma suposta dívida de pensão alimentícia. No entanto, a Justiça constatou que Gustavo não tem filhos nem possui qualquer ligação com o processo que resultou em sua detenção. O equívoco teve origem em 2017, quando ele tinha apenas 12 anos e, obviamente, não poderia ser responsável pelo pagamento da pensão.

O jovem foi preso em 28 de janeiro e ou por audiência de custódia na manhã seguinte, sendo liberado apenas à noite, após mais de 24 horas detido. A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) acompanhou o caso e identificou a falha, contribuindo para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinasse sua soltura no dia seguinte.

Marco Barbosa, advogado do jovem, explica que a prisão foi motivada por um erro no sistema judicial. "Ele nunca esteve em Minas Gerais e, mais grave ainda, o processo é de 2017, quando ele tinha apenas 12 anos. Se considerarmos que a execução de alimentos ocorre após o nascimento da criança, isso significaria que ele teria tido um filho entre 9 e 10 anos de idade, o que é impossível", expõe.

Ao que tudo indica, o erro aconteceu no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), sistema que permite a qualquer juiz do país registrar ordens de detenção, possibilitando sua execução em qualquer estado. No caso do jovem, porém, ocorreu um erro de identificação: um mandado expedido em Minas Gerais estava associado a um processo criminal de São Paulo, sem qualquer vínculo com ele.

Eduárdo Càrdoso Kivel, advogado especializado em reparação de danos, também explica que houve negligência durante a identificação. "A Justiça não verificou corretamente a identidade, a idade e a inexistência de vínculo de Gustavo com a criança", diz. 

O defensor público ressaltou a importância da audiência de custódia na rápida revisão do caso, evitando uma detenção prolongada. "Esse caso exemplifica perfeitamente a relevância da audiência de custódia. Em até 24 horas, a pessoa tem o a um defensor e a um juiz, que analisam a legalidade da prisão. Sem esse procedimento, ele poderia ter permanecido preso por semanas ou até meses antes de uma reavaliação", afirmou Alexandre Fernandes Silva.

Agora, a defesa busca reparação judicial pelo erro. "Ingressamos com uma ação por danos morais, pois Gustavo e sua família sofreram um grande abalo emocional", declarou. A mãe de Gustavo relatou que ainda se recupera do impacto psicológico e destacou os prejuízos financeiros que enfrentou. Ela precisou gastar mais de R$ 3 mil e, para cobrir as despesas, teve que recorrer a um empréstimo bancário.

Responsabilização z6g48

Na última quarta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um procedimento istrativo para investigar a conduta dos magistrados envolvidos no caso. Em nota enviada ao Correio, o CNJ informou que a Corregedoria Nacional de Justiça está acompanhando a situação. No entanto, ainda não há um prazo definido para a conclusão da apuração pelos órgãos de Justiça. Kivel afirma que os órgãos de fiscalização e o próprio jovem, por meio de seu advogado, devem apurar o caso e buscar a atribução da culpa aos envolvidos. 

Segundo Bernardo Accioli, a responsabilização pelos erros cometidos nesse caso podem ocorrer em diferentes frentes jurídicas. Primeiramente, há a responsabilidade istrativa, que recai sobre o servidor público que, por algum motivo, incluiu indevidamente a informação no sistema. "Essa responsabilização não tem o objetivo de indenizar a vítima, mas sim de aplicar uma punição disciplinar ao responsável pelo erro", esclarece o professor e advogado. O processo deve ser conduzido pelo próprio Estado, por meio da corregedoria ou órgão análogo, que analisará a conduta do servidor e decidirá se ele deve ser punido. 

Além disso, também existe a responsabilidade civil da istração pública, que independe da culpa do agente público envolvido. "Se uma pessoa for vítima de uma prisão ilegal, ela tem direito a indenização por dano moral, mesmo sem a necessidade de comprovar a culpa do Estado", explica Accioli. Isso ocorre porque a responsabilidade do Estado é objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988, e o artigo 43 do Código Civil de 2002.

"Por fim, há possibilidade do direito de regresso do Estado contra o agente público responsável, caso se comprove que o funcionário público agiu culposamente", completa. Isso significa que, se for comprovado que o agente público envolvido agiu de forma culposa ou dolosa ao cometer o ato que levou à prisão indevida, o Estado pode, depois de indenizar a vítima, entrar com uma ação para reaver, desse agente, o valor pago". 

Accioli esclarece em qual ente federativo recai a responsabilidade nesses casos. "Quando um estado emite um mandado de prisão e outro executa, ambos participam na produção do dano", afirma.

Segundo a regra geral da responsabilidade civil, prevista no artigo 942 do Código Civil, quando duas pessoas, físicas ou jurídicas, causam um dano, ambas são solidariamente responsáveis. "Isso significa que a vítima pode processar os dois responsáveis simultaneamente, sem precisar determinar qual deles errou mais. E, caso a indenização seja concedida, a regra é que a vítima tem a prerrogativa de escolher de qual estado quer cobrar o valor cheio - e eles repartem o prejuízo entre si em um segundo momento",  explica o professor.

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