Visão do Direito

Racismo no futebol e o direito do trabalho

"O racismo não se limita ao ambiente corporativo tradicional; também se manifesta em outros contextos profissionais, como no esporte"

 Rômulo Felipe Reis Miron, advogado no escritório Ferraz dos os Advocacia e Consultoria. Pós-graduado em direito do trabalho e processo do trabalho pelo IDP -  (crédito: Divulgação)
Rômulo Felipe Reis Miron, advogado no escritório Ferraz dos os Advocacia e Consultoria. Pós-graduado em direito do trabalho e processo do trabalho pelo IDP - (crédito: Divulgação)

Por Rômulo Felipe Reis Miron* — O racismo é uma chaga social que persiste em diversas esferas da vida. No Brasil, a Constituição consagra o princípio da igualdade, vedando qualquer forma de discriminação, incluindo a racial. Além disso, a CLT e outras normas infraconstitucionais reforçam a proteção contra práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. No entanto, apesar desse arcabouço legal, o racismo ainda se manifesta de forma velada ou explícita, exigindo uma atuação firme do direito para coibir tais condutas.

No âmbito trabalhista, a discriminação racial pode ocorrer de diversas formas, como em processos seletivos que excluem candidatos com base em sua cor ou origem étnica, em diferenças salariais injustificadas, no assédio moral com conotação racial ou na dificuldade de ascensão profissional para grupos.

A Lei 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, reforça a necessidade de políticas públicas e privadas para a promoção da igualdade de oportunidades e a eliminação das desigualdades raciais. No ambiente de trabalho, isso se traduz na obrigação das empresas de adotarem práticas inclusivas e de combate à discriminação.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem desempenhado um papel fundamental na interpretação e aplicação das normas que combatem o racismo no trabalho. Em diversos julgados, o TST tem reconhecido a gravidade da discriminação racial e estabelecido parâmetros para a responsabilização dos empregadores.

Um exemplo emblemático é o entendimento de que a prática de racismo no ambiente de trabalho configura dano moral, independentemente da intenção do ofensor. Isso significa que, mesmo que o ato discriminatório não seja intencional, a empresa pode ser responsabilizada por falhas na prevenção e no tratamento adequado dessas situações. Além disso, o TST tem reforçado a importância de políticas de diversidade e inclusão nas empresas para prevenir condutas discriminatórias.

O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e adotar medidas eficazes para coibir práticas racistas. Isso inclui a implementação de códigos de conduta, a realização de treinamentos sobre diversidade e a criação de canais de denúncia seguros e confidenciais.

Em caso de omissão, a empresa pode ser responsabilizada. A vítima de racismo no trabalho tem direito a indenização por danos morais e materiais, além de poder requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso a conduta discriminatória torne inável sua permanência no emprego.

O racismo não se limita ao ambiente corporativo tradicional; também se manifesta em outros contextos profissionais, como no esporte. Um exemplo recente e emblemático é o caso do jogador Luighi, do Palmeiras, que sofreu insultos racistas durante uma partida do Sub-20 da Libertadores da América. O atleta foi alvo de cânticos discriminatórios por parte da torcida adversária, que imitavam sons de macaco e proferiam ofensas relacionadas à sua cor de pele.

O caso de Luighi não é isolado. Diversos jogadores brasileiros, como Vinícius Júnior, Taison e Tinga, foram vítimas de racismo tanto no Brasil quanto no exterior. Esses episódios evidenciam a necessidade de uma atuação mais firme das entidades esportivas, dos clubes e das autoridades para coibir tais práticas. Os atletas também são profissionais, e os clubes têm a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação.

O clube tem papel crucial não apenas no apoio ao atleta, mas também na exigência de investigação e punição dos agressores. A responsabilidade do clube vai além da emissão de notas de repúdio; deve agir de forma proativa, colaborando com as autoridades e as entidades esportivas para identificar os responsáveis pelos atos racistas e garantir que sejam punidos conforme a lei. A equipe pode e deve pressionar a Conmebol para que medidas mais rigorosas sejam tomadas, como a aplicação de multas, a suspensão de estádios ou, até, a desclassificação da equipe na competição.

Essa postura firme não só protege os direitos do atleta, mas também envia uma mensagem clara de que o racismo não será tolerado. A atuação do clube é fundamental para transformar o ambiente esportivo em um espaço verdadeiramente inclusivo e respeitoso.

A luta contra o racismo é um dever de todos, e o ambiente de trabalho e o esporte devem ser espaços de inclusão, respeito e oportunidades iguais para todos, independentemente de sua cor ou origem étnica. Casos como o de Luighi nos lembram que, enquanto o racismo persistir, o jogo não estará ganho.

Advogado no escritório Ferraz dos os Advocacia e Consultoria. Pós-graduado em direito do trabalho e processo do trabalho pelo IDP*

 

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Opinião
postado em 13/03/2025 04:10
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