FGTS

Marinho: Governo desiste de acabar com saque-aniversário do FGTS

Segundo o ministro do Trabalho, a decisão ocorre devido a resistência do Congresso Nacional, que já sinalizou que não aprovaria o fim do benefício

O ministro do Trabalho e Emprego defendeu que
O ministro do Trabalho e Emprego defendeu que "a redução da jornada para 40h semanais é plenamente possível e saudável", em publicação feita nesta segunda-feira (11/11) em suas redes sociais - (crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O governo federal recuou da intenção de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme anunciou nesta quarta-feira (26/2) o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A decisão ocorre após resistência do Congresso Nacional, que já havia sinalizado que não aprovaria o fim da modalidade.

“O saque-aniversário é uma distorção da função do fundo. Mas o governo não decide essas questões sozinho. O Parlamento diz que não tem chance de prosperar [o fim do saque-aniversário]. Então não vou ficar insistindo, se não tem chance de prosperar. Não vamos criar um constrangimento com o Parlamento. Quem sabe no futuro se rediscuta isso”, afirmou Marinho.

Apesar da mudança de posição, o ministro negou que a decisão esteja ligada à queda de popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nesta quarta-feira, uma pesquisa da Quaest apontou que o governo é reprovado por 50% ou mais dos eleitores em oito estados pesquisados.

Criado em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, a adesão à modalidade impede o saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, o que gerou críticas por parte do Ministério do Trabalho.

  • Cadastre uma senha numérica de 6 dígitos e clique no botão 'não sou um robô'. Será enviado um link para o e-mail cadastrado, que confirmará o cadastro da conta. Após a confirmação, faça o  no app com o F e a senha cadastrada
    Cadastre uma senha numérica de 6 dígitos e clique no botão 'não sou um robô'. Será enviado um link para o e-mail cadastrado, que confirmará o cadastro da conta. Após a confirmação, faça o no app com o F e a senha cadastrada Marcelo Camargo/Agência Brasil
  • Pelo aplicativo, envie os documentos necessários — documento de identidade com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social e o número de inscrição no PIS/Pasep — e acompanhe a solicitação. O FGTS deve ser depositado em até 5 dias úteis
    Pelo aplicativo, envie os documentos necessários — documento de identidade com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social e o número de inscrição no PIS/Pasep — e acompanhe a solicitação. O FGTS deve ser depositado em até 5 dias úteis Divulgação/FGTS
  • No aplicativo, indique uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira, onde os valores serão creditados
    No aplicativo, indique uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira, onde os valores serão creditados Marcelo Camargo/Agência Brasil
  • A consulta e o saque do saldo podem ser feitos de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, sem a necessidade de ir até uma agência da Caixa
    A consulta e o saque do saldo podem ser feitos de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, sem a necessidade de ir até uma agência da Caixa Marcelo Camargo/Agência Brasil
  • Segundo a Federação Brasileira de Bancos, na segunda (3/3) e na terça-feira (4/3) não haverá atendimento presencial nas agências bancárias.
    Segundo a Federação Brasileira de Bancos, na segunda (3/3) e na terça-feira (4/3) não haverá atendimento presencial nas agências bancárias. "As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. O PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente", diz a entidade Marcelo Camargo/Agência Brasil
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    STF define o IPCA como índice mínimo de correção do FGTS DINO
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    No aplicativo, selecione a opção "Saques" e escolha a opção conforme sua necessidade, podendo ser "Calamidade pública", "Doença grave, estágio terminal de vida ou órtese e prótese", "Falecimento do trabalhador" ou "Aposentadoria". Faça a validação das informações e siga as instruções que aparecerão na tela. freepik
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    Os documentos necessários para a formalização são o F, título de eleitor, número de celular ativo, CEP residencial e do local onde a atividade é exercida e o número das duas últimas declarações do Imposto de Renda Divulgação
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    Gilberto Nascimento (esq.), Otoni de Paula (meio) e Greyce Elias (dir.) disputam o comando da bancada, que será definido nesta quarta Mário Agra e Bruno Spada/Câmara
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    A deputada Erika Hilton (foto) espera que o texto avance com a troca na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Zeca Ribeiro/Câmara

Ajuste nas regras e liberação de saldo retido

Mesmo mantendo o saque-aniversário, o governo realizou uma alteração importante para minimizar o impacto negativo da modalidade. Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020 terão o saldo restante do FGTS liberado automaticamente.

Os valores serão pagos em duas etapas:

Primeiramente, será liberado um montante de até R$ 3 mil por trabalhador. Caso o saldo seja superior, o restante será disponibilizado após 110 dias da publicação da medida provisória (MP).

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A medida deve beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores, com uma injeção de R$ 12 bilhões na economia. Após esse período, no entanto, quem permanecer na modalidade e for demitido não poderá sacar o saldo total, mantendo a restrição imposta pela regra original.

 

Fernanda Strickland
postado em 26/02/2025 13:46 / atualizado em 26/02/2025 18:30
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