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Eu, Estudante 48p1u

Concurso Unificado

'Enem dos Concursos': MPF pede danos morais de R$ 5 mi por falta de cota trans 1v4c63

A ação é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão do Acre, Lucas Costa Almeida Dias, e pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão de Sergipe, Martha Figueiredo 443j23

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação da União por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 milhões, pela falta de reserva de vagas para pessoas transexuais e travestis no Concurso Público Nacional Unificado (CNPU). O valor deve ser destinado à capacitação de gestores públicos federais, estaduais e municipais sobre o mercado de trabalho e pessoas trans; campanhas educativas; e custeio de cursos preparatórios para concursos públicos para pessoas trans.  

O MPF também pede que a União seja condenada à realizar um ato público de pedido de desculpas à comunidade trans, por meio de nota oficial veiculada em todos os canais oficiais de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Presidência da República.

Segundo o MPF, a ação foi movida após o MGI afirmar que não acataria a recomendação, feita no dia 10 de janeiro, para que houvesse a inclusão de cotas para pessoas trans no edital para a carreira de auditor-fiscal do trabalho. 

A ação é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão do Acre, Lucas Costa Almeida Dias, e pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão de Sergipe, Martha Figueiredo. Ambos expediram, juntos, inquéritos civis sobre o tema em suas respectivas procuradorias e expediram a recomendação. 

O Ministério Público sinaliza um comportamento contraditório por parte da istração Pública, visto que houve o comprometimento de acatar o pedido e depois a omissão para instituí-la. Além disso, em 29 de junho do ano ado, o ministro do Trabalho e Emprego afirmou que o próximo concurso para auditor-fiscal do trabalho contaria com a reserva de vagas para pessoas trans. 

Em resposta à ação, o MGI justifica que, ao decidir participar do Concurso Unificado, o Ministério do Trabalho e Emprego deveria aceitar as regras comuns a todos os órgãos participantes, e uma delas é a falta de cotas para pessoas transgênero. 

*Com informações do Ministério Público Federal

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