O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) reclação constitucional com pedido de liminar contra a decisão da desembargadora Lucimeire Maria Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que considerou abusiva a greve dos professores e orientadores educacionais da rede pública do DF.
Em nota, o Sinpro-Df afirma que "a medida extrema, tomada a pedido do Governo do Distrito Federal, atinge diretamente o exercício do direito constitucional à greve — uma conquista democrática reconhecida pelo próprio STF em diversos julgados, entre eles o Recurso Extraordinário 693.456 (Tema 531 da Repercussão Geral) e os Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712".
O TJDFT autorizou o corte de ponto dos grevistas e aplicou ao Sinpro-DF uma multa diária de R$ 1 milhão, a paralisação ocorre desde essa segunda-feira (2). "O Sinpro-DF requer a imediata suspensão da decisão que criminaliza a greve, restabelecendo a autoridade das decisões da Corte Suprema e assegurando o direito dos professores à mobilização. Também solicita que o STF reconheça o descumprimento reiterado do GDF como causa direta da paralisação e afaste quaisquer sanções impostas ao movimento grevista", diz a entidande em nota.
Sobre a greve
Além disso, o Sinpro—DF considera a decisão ilegal e inconstitucional, por alguns motivos em relação a vigência da greve. Algumas dessas razão são: "não cumprimento da Meta 17, do Plano Nacional de Educação (PNE), de itens do acordo feito para encerrar a greve em 2023 e pelo descumprimento sistemático, por parte do Governo do Distrito Federal (GDF), da obrigação de rear ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias dos professores temporários, mesmo após descontá-las dos salários dos servidores".
"A omissão do GDF vem causando prejuízos irreversíveis a milhares de trabalhadores. São professores impedidos de se aposentar, de ar auxílios em casos de doença ou invalidez, e com o futuro funcional comprometido — mesmo após acordo firmado com o próprio GDF em dezembro de 2024 para a regularização dos rees, que segue sem cumprimento."
Nesse contexto, o sindicato também acredita que valor da multa é desproporcional e inconstitucional, pois inviabiliza financeiramente a atuação de uma entidade sindical e fere o princípio da razoabilidade. Samuel Fernandes, diretor do sindicato, acredita que essa medida vai contra os princípios da Constituição e retira o direito de greve do trabalhador.
"A categoria decidiu por ampla maioria o início do movimento, que só vai terminar quando a categoria decidir também em assembleia. O governo precisa abrir a mesa de negociação, mas para negociar de verdade e apresentar uma proposta", diz.
O TJDFT foi contatado para falar sobre, mas ainda não recebemos retorno.