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Priscilla Santos observa que a empresa pode colocar em pr&aacute;tica possibilidades mais flex&iacute;veis, como folga nos dias dos jogos ou redu&ccedil;&atilde;o da jornada de trabalho, al&eacute;m de permitir a presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os no regime de teletrabalho ou trabalho remoto.</p> <p class="texto"><div> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/11/09/400x526/1_whatsapp_image_2022_11_07_at_18_11_47-26821132.jpeg" width="399" height="526" layout="responsive" alt="Daniel Silva: &quot;Demiss&atilde;o &eacute; a penalidade mais grave&quot;"></amp-img> <figcaption>Arquivo Pessoal - <b>Daniel Silva: &quot;Demiss&atilde;o &eacute; a penalidade mais grave&quot;</b></figcaption> </div></p> <p class="texto">De acordo com o <a href="https://www.galvaoesilva.com/">advogado</a> Daniel Silva, havendo possibilidade de concess&atilde;o de folga, caber&aacute; ao empregador combinar com seus empregados uma compensa&ccedil;&atilde;o de horas ou lan&ccedil;ar m&atilde;o do horas, como prev&ecirc; alguns acordos coletivos.</p> <p class="texto">Ele alerta que, caso contr&aacute;rio, o funcion&aacute;rio n&atilde;o poder&aacute; faltar nos dias de jogos do Brasil, pois as datas n&atilde;o s&atilde;o consideradas feriado, e que a falta n&atilde;o justificada fatalmente acarretar&aacute; em desconto do dia n&atilde;o trabalhado. Por outro lado, afirma, o empregado n&atilde;o pode ser demitido por uma &uacute;nica falta em raz&atilde;o de algum jogo, mas somente punido com o desconto do dia n&atilde;o laborado. &ldquo;A demiss&atilde;o &eacute; a penalidade mais grave, n&atilde;o sendo proporcional &agrave; penalidade no presente caso&rdquo;, observa.</p> <p class="texto">Silva detalha que nas &aacute;reas em que o servi&ccedil;o &eacute; essencial, como sa&uacute;de e seguran&ccedil;a, fica impossibilitada a libera&ccedil;&atilde;o integral de todos os funcion&aacute;rios. &ldquo;Nesses casos, o mais indicado &eacute; adotar um revezamento entre equipes. Cada uma labora em um jogo, de modo a possibilitar que todos possam usufruir da benesse de forma igualit&aacute;ria&rdquo;, diz, lembrando que h&aacute;, ainda, a possibilidade de dispensa caso a corpora&ccedil;&atilde;o trabalhe com banco de horas.</p> <p class="texto">Priscilla Santos esclarece que existe diferen&ccedil;a entre compensa&ccedil;&atilde;o de horas e banco de horas. No primeiro caso, segundo ela, pode haver um acordo t&aacute;cito entre as partes, at&eacute; mesmo por escrito, e as horas devem ser compensadas no mesmo m&ecirc;s. J&aacute; na modalidade banco de horas, essa compensa&ccedil;&atilde;o deve ser feita em at&eacute; seis meses e, ando esse per&iacute;odo, cabe negocia&ccedil;&atilde;o junto ao sindicato.</p> <p class="texto"><div> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/11/09/400x526/1_whatsapp_image_2022_11_07_at_18_00_55-26821136.jpeg" width="399" height="526" layout="responsive" alt="Ariana Estela: &quot;Tudo &eacute; quest&atilde;o de bom senso&quot;"></amp-img> <figcaption>Daniel Catoira/Divulga&ccedil;&atilde;o - <b>Ariana Estela: &quot;Tudo &eacute; quest&atilde;o de bom senso&quot;</b></figcaption> </div></p> <p class="texto">A advogada Ariana Estela corrobora que a falta injustificada pode culminar em desconto no sal&aacute;rio do empregado e que, al&eacute;m disso, este pode estar sujeito &agrave; puni&ccedil;&atilde;o disciplinar, como uma advert&ecirc;ncia ou suspens&atilde;o. &ldquo;Tudo &eacute; quest&atilde;o de bom senso. Mesmo a lei n&atilde;o obrigando as empresas a fazerem a libera&ccedil;&atilde;o, elas podem combinar folgas com os empregados nos dias de jogos do Brasil, assim como jornadas reduzidas para libera&ccedil;&atilde;o na hora dos jogos ou at&eacute; mesmo combinar de reunir a equipe para fazer uma pausa no trabalho e assistir os jogos dentro da empresa e, depois, retornar ao expediente&rdquo;, sugere.</p> <h3>Calend&aacute;rio de jogos</h3> <p class="texto"><strong>Primeira fase</strong></p> <p class="texto"><strong>Jogo 1 - Brasil x S&eacute;rvia</strong></p> <p class="texto">Quinta-feira: 24/11, &agrave;s 16h</p> <p class="texto"><strong>Jogo 2 - Brasil x Su&iacute;&ccedil;a</strong></p> <p class="texto">Segunda-feira: 28/11, &agrave;s 13h</p> <p class="texto"><strong>Jogo 3 - Brasil x Camar&otilde;es</strong></p> <p class="texto">Sexta-feira: 2/12, &agrave;s 16h</p> <ul> <li>Caso o Brasil chegue ao fim da competi&ccedil;&atilde;o, &eacute; poss&iacute;vel que o pa&iacute;s jogue mais quatro dias (as datas dependem da classifica&ccedil;&atilde;o no grupo):</li> <li>Oitavas de final em 5/12 (segunda-feira), &agrave;s 16h (1&ordm; lugar do grupo), ou 6 /12 (ter&ccedil;a-feira), &agrave;s 16h (2&ordm; lugar no grupo)</li> <li>Quartas de final em 9/12 (s&aacute;bado), &agrave;s 12h (1&ordm; lugar no grupo), ou 10/12 (domingo), &agrave;s 12h (2&ordm; lugar no grupo)</li> <li>Semifinal em 13/12 (ter&ccedil;a-feira), &agrave;s 16h (1&ordm; lugar no grupo), ou 14/12 (quarta-feira), &agrave;s 16h (2&ordm; lugar no grupo)</li> <li>Jogo que define o 3&ordm; lugar da competi&ccedil;&atilde;o em 17 de dezembro (s&aacute;bado), &agrave;s 12h</li> </ul> <p class="texto"><strong>Final, 18/12 (domingo),</strong><br /><strong>&agrave;s 12h</strong></p> <p class="texto">&nbsp;</p>", "isAccessibleForFree": true, "image": { "url": "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/11/11/750x500/1_1-26838995.jpg?20221111213601?20221111213601", "width": 820, "@type": "ImageObject", "height": 490 }, "author": [ { "@type": "Person", "name": "Nathalia Sarmento*" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=http%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } } br12

Eu, Estudante 48p1u

Copa do Mundo 2022

Como fica o expediente das empresas em jogos do Brasil? 3tt6h

Liberação do trabalho em dias de jogos da Seleção Brasileira depende do empregador. Empresa pode colocar em prática possibilidades mais flexíveis, como promover a dispensa total ou parcial 1q3x3n

Daniel Catoira/Divulgação - Ariana Estela: "Tudo é questão de bom senso"

Neste momento de pré-festividade, Amanda confirma que o verde e amarelo das bandeirinhas do Brasil agregaram um visual mais despojado e alegre para a empresa. Além disso, ela também teve a ideia de solicitar a confecção de camisas da Seleção Brasileira personalizadas com o nome de cada colaborador. Para a executiva, a Copa do Mundo é um momento de confraternização democrática, e as cores da bandeira devem ser usadas com honra, não apenas para simbolizar o país, mas também para nos orgulharmos de ser brasileiros. "Com certeza, a Copa nos trará de volta a união. Independentemente de qualquer posicionamento político, somos todos brasileiros", diz.

Funcionária da instituição, há 9 anos, Isabella Teixeira, 26, acredita que o clima patriótico durante o horário de trabalho e a própria animação da equipe para assistir aos jogos deixará todos bastante esperançosos com a possibilidade de mais um título para a nossa seleção. Ela conta que, nas copas adas, costumava assistir as partidas sempre com amigos e familiares e que, neste ano, com a possibilidade de sair mais cedo para assistir aos jogos do Brasil, toda a equipe se sente mais motivada.

"O horário estabelecido na empresa é bem flexível e, sem dúvidas, irei conseguir chegar a tempo na confraternização com o pessoal lá de casa e com os amigos. Estou animada e torcendo para que aquele fatídico 7 x 1, não se repetirá neste ano", diz Isabella.

O evento mundial ainda consegue unir futebol e amor. Para o funcionário Pedro Henrique Souza, 20, o primeiro dia de jogo ultraa o campeonato. Ele também pretende comemorar o aniversário da companheira, com quem se relaciona há mais de 4 anos. Mesmo morando em Ceilândia e trabalhando na Asa Sul, Pedro Henrique confirma que a escala de trabalho reduzida não afetará seu deslocamento e que conseguirá acompanhar a equipe brasileira tranquilamente.

De olho no lance 603y15

Na esfera federal foi definido que não haverá expediente nos dias em que Seleção Brasileira jogar às 12h; quando a partida for às 13h, os servidores serão dispensados às 11h; e, em dias de jogos às 16h, o trabalho será encerrado às 14h.


As regras valem para todos os servidores e empregados públicos e se estendem a contratados temporários e estagiários. As horas não trabalhadas por conta dos jogos deverão de ser compensadas entre 1º de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023. O Ministério da Economia instituiu, ainda, que as repartições deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da seleção brasileira para o quem optar por exercer as atividades no horário de expediente ordinário.


O Governo do Distrito Federal (GDF) também definiu regras para os jogos da Seleção durante a primeira fase. Em 24/11, o expediente será das 8h às 14h; em 28/11, o ponto será facultativo e, em 2/12, das 8h às 14h. O horário de expediente das demais partidas da Seleção, caso e de fase, serão informados posteriormente.

Já a Câmara Legislativa do DF decretou ponto facultativo ou expediente reduzido nos dias de jogos do Brasil na primeira fase. No primeiro e terceiro jogos pela fase de grupos, os funcionários serão liberados no meio do expediente. No segundo jogo, servidores e deputados terão ponto facultativo e, no dia 14/11, véspera do feriado da Proclamação da República, todos terão direito à folga.

Daniel Catoira/Divulgação - Ariana Estela: "Tudo é questão de bom senso"

A advogada Priscilla Santos observa que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe sobre o tema, inexistindo qualquer obrigação legal para as empresas concederem folga ou dispensa mais cedo nos dias dos jogos. “Por isso, o horário de trabalho durante a Copa do Mundo de 2022 permanece o mesmo que foi estabelecido em contrato individual de trabalho”, explica, lembrando que a liberação ou flexibilização é prerrogativa do empregador e que, nesse caso, é importante que as empresas planejem e busquem soluções interessantes para ambas as partes.

Os jogos da Seleção ocorrerão no período da tarde. Priscilla Santos observa que a empresa pode colocar em prática possibilidades mais flexíveis, como folga nos dias dos jogos ou redução da jornada de trabalho, além de permitir a prestação dos serviços no regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Arquivo Pessoal - Daniel Silva: "Demissão é a penalidade mais grave"

De acordo com o advogado Daniel Silva, havendo possibilidade de concessão de folga, caberá ao empregador combinar com seus empregados uma compensação de horas ou lançar mão do horas, como prevê alguns acordos coletivos.

Ele alerta que, caso contrário, o funcionário não poderá faltar nos dias de jogos do Brasil, pois as datas não são consideradas feriado, e que a falta não justificada fatalmente acarretará em desconto do dia não trabalhado. Por outro lado, afirma, o empregado não pode ser demitido por uma única falta em razão de algum jogo, mas somente punido com o desconto do dia não laborado. “A demissão é a penalidade mais grave, não sendo proporcional à penalidade no presente caso”, observa.

Silva detalha que nas áreas em que o serviço é essencial, como saúde e segurança, fica impossibilitada a liberação integral de todos os funcionários. “Nesses casos, o mais indicado é adotar um revezamento entre equipes. Cada uma labora em um jogo, de modo a possibilitar que todos possam usufruir da benesse de forma igualitária”, diz, lembrando que há, ainda, a possibilidade de dispensa caso a corporação trabalhe com banco de horas.

Priscilla Santos esclarece que existe diferença entre compensação de horas e banco de horas. No primeiro caso, segundo ela, pode haver um acordo tácito entre as partes, até mesmo por escrito, e as horas devem ser compensadas no mesmo mês. Já na modalidade banco de horas, essa compensação deve ser feita em até seis meses e, ando esse período, cabe negociação junto ao sindicato.

Daniel Catoira/Divulgação - Ariana Estela: "Tudo é questão de bom senso"

A advogada Ariana Estela corrobora que a falta injustificada pode culminar em desconto no salário do empregado e que, além disso, este pode estar sujeito à punição disciplinar, como uma advertência ou suspensão. “Tudo é questão de bom senso. Mesmo a lei não obrigando as empresas a fazerem a liberação, elas podem combinar folgas com os empregados nos dias de jogos do Brasil, assim como jornadas reduzidas para liberação na hora dos jogos ou até mesmo combinar de reunir a equipe para fazer uma pausa no trabalho e assistir os jogos dentro da empresa e, depois, retornar ao expediente”, sugere.

Calendário de jogos 256o6r

Primeira fase

Jogo 1 - Brasil x Sérvia

Quinta-feira: 24/11, às 16h

Jogo 2 - Brasil x Suíça

Segunda-feira: 28/11, às 13h

Jogo 3 - Brasil x Camarões

Sexta-feira: 2/12, às 16h

  • Caso o Brasil chegue ao fim da competição, é possível que o país jogue mais quatro dias (as datas dependem da classificação no grupo):
  • Oitavas de final em 5/12 (segunda-feira), às 16h (1º lugar do grupo), ou 6 /12 (terça-feira), às 16h (2º lugar no grupo)
  • Quartas de final em 9/12 (sábado), às 12h (1º lugar no grupo), ou 10/12 (domingo), às 12h (2º lugar no grupo)
  • Semifinal em 13/12 (terça-feira), às 16h (1º lugar no grupo), ou 14/12 (quarta-feira), às 16h (2º lugar no grupo)
  • Jogo que define o 3º lugar da competição em 17 de dezembro (sábado), às 12h

Final, 18/12 (domingo),
às 12h