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Internet 386to STF entre os riscos e o dever
Visão do Correio

Internet: STF entre os riscos e o dever 6o36

O STF deve olhar para regramentos exitosos de outros países e se concentrar em documentos consagrados para definir aquilo que é válido e o que só traz prejuízos à democracia brasileira 1g5e67

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar hoje o julgamento de três ações judiciais que podem trazer profundas mudanças à democracia brasileira. Em suma, elas tratam do Marco Civil da Internet, regulação que completou 10 anos em abril de 2024. O texto requer atualizações ou, no mínimo, a criação de mecanismos que o circundem com objetivo de abarcar as profundas mudanças pelas quais a relação da sociedade com a web ou nos últimos anos. 

A discussão do tema vem em boa e necessária hora, até mesmo com um importante atraso. A operação recente da Polícia Federal que terminou com o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas informou à sociedade que uma das frentes de atuação da trama era voltada a ataques virtuais a opositores. Outros dois núcleos do grupo — a deslegitimação da vacina contra a covid-19 e as ofensas às instituições — também avam diretamente pela divulgação de conteúdo fraudulento e de ódio nas redes sociais. 

Na prática, o STF vai discutir o aumento da responsabilidade das chamadas big techs para frear conteúdos danosos à democracia, hoje compartilhados em massa. Uma das peças centrais desse quebra-cabeça é o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Hoje, o trecho só responsabiliza os sites quando há descumprimento de uma decisão judicial — com exceção do compartilhamento de fotos e vídeos sexuais sem consentimento da vítima, no qual a simples notificação da Justiça basta para a exclusão da postagem.

Acerta o STF ao chamar para si essa discussão, diante da total inércia do Congresso Nacional para avançar sobre o tema. O Projeto de Lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, morreu na Câmara após ser aprovado no Senado, diante da divergência ideológica acerca do texto. O presidente Artur Lira chegou a criar um grupo de trabalho para discutir, mas, na realidade, o ato se caracterizou como um engavetamento da proposta — o que dá ao Supremo a obrigação de julgar as ações mencionadas.

Publicamente, parte dos ministros do STF tem ressaltado a necessidade de frear os discursos de ódio e a antidemocracia propagada nas redes sociais. Se a necessidade de melhoria está pacificada, o STF tem "cascas de banana" a serem superadas nos julgamentos. Afinal, uma Corte judicial tratar sobre a questão é inédito no mundo democrático, já que outros países sempre fizeram essa discussão por meio de seus legislativos. 

A principal preocupação diz respeito aos critérios a serem adotados. O aumento da responsabilidade das gigantes da tecnologia é necessário, mas há uma linha tênue entre o que deve ou não ser filtrado — ante os perigos de censurar conteúdos que, na verdade, nada têm de antidemocráticos ou de ódio. Para reduzir os riscos, a nova regulação precisa se inspirar nos "times que estão ganhando". 

O Supremo deve olhar para regramentos exitosos de outros países e se concentrar em documentos consagrados, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU, para definir aquilo que é válido e o que só traz prejuízos à democracia brasileira. Até porque, a eventual criação de uma zona cinzenta, de indefinição, aprofundaria ainda mais os problemas. Em caso de incerteza sobre o que vale ou não, quem sai perdendo sempre é o usuário, o que resultaria em exclusão em massa de posts nas redes. 

Assim como aconteceu com os escândalos com as empresas de apostas esportivas — que, ante uma legislação ruim, deitaram e rolaram por anos no Brasil às custas de trabalhadores e trabalhadoras dependentes —, a regulação das redes merece uma discussão séria, madura e com participação popular, sem ignorar toda complexidade que envolve qualquer tema sobre a tecnologia e o mundo contemporâneo.

 


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