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Por sua vez, a atualização da plataforma para garantir eficiência ao processo poderá ser descentralizada. Isso  pressupõe, no mínimo, o treinamento de um número considerável de agentes nos estados e municípios para manter a uniformidade dos dados. </p> <p class="texto">Conta a favor de tamanho investimento a possibilidade de ter em mãos uma ferramenta que ajude no enfrentamento a um crime cada vez mais comum nas cidades: o abandono de animais. Segundo levantamento global conduzido pela Mars Petcare, há no Brasil mais de 30 milhões de gatos e cachorros nessa condição. No DF, são 1,5 milhão, conforme cálculo da Confederação Brasileira de Proteção Animal. A aposta é de que, com o chip e o cadastro, os tutores desses animais sejam mais facilmente identificados e punidos.</p> <p class="texto">A lei 15.046 também prevê punições, penais e istrativas, quando o tutor fornecer dados falsos sobre o pet ou omitir informações. 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Visão do Correio 712le Cadastro nacional de pets é política acertada
Opinião

Visão do Correio: Cadastro nacional de pets é política acertada 1g5n16

Ainda que o texto sinalize que não se trata de um projeto que sairá do papel na velocidade merecida, o governo acerta ao adotar política que dialoga com a realidade dos lares brasileiros 3j2a6m

Entre as leis sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste fim de ano, uma afeta cerca de 70% dos brasileiros. Aqueles que têm um pet entre os integrantes da família. O chefe do Executivo deu o aval para a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, que tem, entre os objetivos, o combate aos maus-tratos, o controle de zoonoses e um melhor manejo com as situações de abandono de animais. Ainda que o texto sinalize que não se trata de um projeto que sairá do papel na velocidade merecida, o governo acerta ao adotar política que dialoga com a realidade dos lares brasileiros.

Estimativa do Instituto Pet Brasil revela que há no país mais pets do que crianças menores de 14 anos. São 160 milhões de animais — principalmente cachorros (62 milhões) e gatos (30 milhões) — e 40 milhões de meninos e meninas. O levantamento indica que abrigamos a terceira maior população de animais domésticos do mundo — atrás apenas da China e dos Estados Unidos —, que poderá ser melhor conhecida com a adoção de um cadastro nacional.

Para isso, os tutores terão que informar dados próprios, como o endereço e o F (F); se o animal foi comprado ou adotado; o nome popular da espécie, raça, sexo,  idade real ou presumida; as vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento; e o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado. Além de apostar na boa vontade dos humanos — o preenchimento e a criação do cadastro não são obrigatórios —, a iniciativa, para ser completa, dependerá da disponibilidade financeira: chips não são implantados gratuitamente.

Um outro possível dificultador é de ordem istrativa. A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro, que será adotado por todos os entes federados. Por sua vez, a atualização da plataforma para garantir eficiência ao processo poderá ser descentralizada. Isso  pressupõe, no mínimo, o treinamento de um número considerável de agentes nos estados e municípios para manter a uniformidade dos dados. 

Conta a favor de tamanho investimento a possibilidade de ter em mãos uma ferramenta que ajude no enfrentamento a um crime cada vez mais comum nas cidades: o abandono de animais. Segundo levantamento global conduzido pela Mars Petcare, há no Brasil mais de 30 milhões de gatos e cachorros nessa condição. No DF, são 1,5 milhão, conforme cálculo da Confederação Brasileira de Proteção Animal. A aposta é de que, com o chip e o cadastro, os tutores desses animais sejam mais facilmente identificados e punidos.

A lei 15.046 também prevê punições, penais e istrativas, quando o tutor fornecer dados falsos sobre o pet ou omitir informações. Tal medida deve lançar luz sobre outra prática desafiante no país: a venda e a doação de animais domésticos, situações em que não são incomuns as denúncias de maus-tratos. Nesse sentido, faltou prever na nova legislação atividades educativas que estimulem a convivência harmônica e ética entre as espécies, inclusive nos ambientes escolares, além da ampliação de serviços veterinários públicos. Complementos legais serão bem-vindos para que a acertada iniciativa seja bem implementada.

 

 

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