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A Corte entendeu que o impedimento de trabalho no caso de deslocamento destes para aquelas unidades viola o dever de tutela da instituição familiar, atenta contra o direito social ao trabalho e ofende o princípio da isonomia. <br /> <br />Na prática, a decisão significa que um funcionário público cônjuge de um diplomata transferido para a embaixada do Brasil em outro país poderá prestar serviços a esse local também — e continuar a receber salário — desde que exista ali cargo compatível com o exercido por ele no Brasil.<br /> <br />O julgamento teve início na quarta-feira (10). Em seu voto, o presidente do STF e relator da ação, <a href="/politica/2021/09/4948351-ninguem-fechara-esta-corte-diz-presidente-do-stf-luiz-fux.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">ministro Luiz Fux</a>, disse que “não há qualquer razão para se discriminar, dentre os servidores públicos federais que sejam cônjuges e companheiros de outros servidores públicos federais, aqueles cujos respectivos pares são agentes do SEB [Serviço Exterior Brasileiro] lotados nas unidades istrativas do MRE no exterior”.<br /> <br />Segundo o magistrado, “o Estado não pode impor escolhas trágicas a quem pretende constituir família” e a lei cria obstáculo “muitas vezes invencível” à preservação do núcleo familiar, em razão dos elevados custos da mudança e da subsistência em outro país.<br /> <br />O advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, explica que a manutenção dos vínculos parentais é protegida pela Constituição Federal, “não podendo a istração pública impor escolhas dramáticas para o cidadão se o próprio Estado, no seu interesse, enviar o agente público para exercer funções em outro país, restando ao cônjuge ou companheiro, se for ocupante de cargo público, o direito de acompanhar o convivente sem prejuízo da remuneração, exigindo-se apenas que exerça no exterior outra função compatível com o cargo que ocupa no Brasil”.</p> <p class="texto">Na avaliação do advogado Fellipe Dias, especialista em direito istrativo e sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia, os argumentos pela inconstitucionalidade do texto legal, apresentados pelos ministros e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), destacam que esse artigo representa verdadeira quebra de isonomia, “no sentido de que estabelece somente para uma categoria de servidores públicos federais um ônus que fere o princípio da segurança jurídica”. <br /> <br />“É importante também ressaltar que a especificidade no que tange à categoria de servidores gera uma irrisória implicação financeira, o que também se mostrou como um argumento favorável ao julgamento pela inconstitucionalidade do artigo 69 da Lei 11.440/06”, concluiu o especialista. <br /></p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> </ul> </div></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/09/02/1200x800/1_whatsapp_image_2021_09_02_at_11_14_40-6836381.jpeg?20220420155239?20220420155239", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/09/02/1000x1000/1_whatsapp_image_2021_09_02_at_11_14_40-6836381.jpeg?20220420155239?20220420155239", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/09/02/820x547/1_whatsapp_image_2021_09_02_at_11_14_40-6836381.jpeg?20220420155239?20220420155239" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Luana Patriolino", "url": "/autor?termo=luana-patriolino" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correiobraziliense5378" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "http://concursos.correioweb.com.br/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 23e19

STF permite que servidor cônjuge de diplomata atue no exterior 52556r
SUPREMO

STF permite que servidor cônjuge de diplomata atue no exterior 1f2j8

Lei atual exige que, para acompanhar o marido ou a mulher fora do país, servidor público deve se licenciar do cargo e ficar sem receber salários durante o afastamento t3t3v

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11/11) que servidores cônjuges de diplomatas transferidos para o exterior podem trabalhar provisoriamente nos postos e repartições do Ministério das Relações Exteriores. A Corte entendeu que o impedimento de trabalho no caso de deslocamento destes para aquelas unidades viola o dever de tutela da instituição familiar, atenta contra o direito social ao trabalho e ofende o princípio da isonomia.

Na prática, a decisão significa que um funcionário público cônjuge de um diplomata transferido para a embaixada do Brasil em outro país poderá prestar serviços a esse local também — e continuar a receber salário — desde que exista ali cargo compatível com o exercido por ele no Brasil.

O julgamento teve início na quarta-feira (10). Em seu voto, o presidente do STF e relator da ação, ministro Luiz Fux, disse que “não há qualquer razão para se discriminar, dentre os servidores públicos federais que sejam cônjuges e companheiros de outros servidores públicos federais, aqueles cujos respectivos pares são agentes do SEB [Serviço Exterior Brasileiro] lotados nas unidades istrativas do MRE no exterior”.

Segundo o magistrado, “o Estado não pode impor escolhas trágicas a quem pretende constituir família” e a lei cria obstáculo “muitas vezes invencível” à preservação do núcleo familiar, em razão dos elevados custos da mudança e da subsistência em outro país.

O advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, explica que a manutenção dos vínculos parentais é protegida pela Constituição Federal, “não podendo a istração pública impor escolhas dramáticas para o cidadão se o próprio Estado, no seu interesse, enviar o agente público para exercer funções em outro país, restando ao cônjuge ou companheiro, se for ocupante de cargo público, o direito de acompanhar o convivente sem prejuízo da remuneração, exigindo-se apenas que exerça no exterior outra função compatível com o cargo que ocupa no Brasil”.

Na avaliação do advogado Fellipe Dias, especialista em direito istrativo e sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia, os argumentos pela inconstitucionalidade do texto legal, apresentados pelos ministros e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), destacam que esse artigo representa verdadeira quebra de isonomia, “no sentido de que estabelece somente para uma categoria de servidores públicos federais um ônus que fere o princípio da segurança jurídica”.

“É importante também ressaltar que a especificidade no que tange à categoria de servidores gera uma irrisória implicação financeira, o que também se mostrou como um argumento favorável ao julgamento pela inconstitucionalidade do artigo 69 da Lei 11.440/06”, concluiu o especialista.

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