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<p class="texto">Em entrevistas a veículos de imprensa, ontem, ele elogiou o posicionamento do magistrado e destacou que a determinação está bem amparada constitucionalmente. "Li e reli a decisão do ministro Alexandre de Moraes e entendi que está muito bem fundamentada. Não vejo, no geral, que tenham sido crimes militares", disse ao <em>O Globo</em>.</p>
<p class="texto">"Crimes cometidos por militares serão considerados crimes militares se forem contra o patrimônio que esteja sob istração militar ou contra a ordem istrativa militar. Não vejo que houve isso", ressaltou o ministro, que assume o STM no próximo dia 16.</p>
<p class="texto">Camelo afirmou que a decisão de Moraes não significa uma afronta entre os tribunais e frisou que a postura do magistrado foi correta.</p>
<p class="texto">Na segunda-feira, o ministro do STF decidiu que cabe à Suprema Corte julgar os militares envolvidos na investigação dos atos antidemocráticos que culminaram na depredação dos prédios dos Três Poderes.</p>
<p class="texto"></p>
<p class="texto">Ontem, a Justiça Militar começou a remeter as investigações preliminares e os processos em fase de instrução que envolvem a participação de militares nos ataques. São 17 procedimentos abertos para apurar a conduta dos participantes do episódio.</p>
<p class="texto">Segundo a decisão de Moraes, a Justiça Militar e a União não estão aptas para deliberar a respeito da conduta dos investigados.</p>
<p class="texto">A ordem atendeu a um pedido da Polícia Federal, que solicitou o reconhecimento do poder do STF para julgar as ações. Segundo a corporação, militares ouvidos na quinta fase da Operação Lesa-Pátria "indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial".</p>
<p class="texto">Os órgãos citados são responsáveis pela segurança do prédio do Palácio do Planalto, que foi depredado pelos apoiadores extremistas de Jair Bolsonaro (PL), assim como os do STF e do Congresso Nacional.</p>
<p class="texto">Moraes disse que a competência do Supremo para investigar os atos golpistas "não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos estados (policiais militares)".</p>
<p class="texto">Conforme o entendimento dele, portanto, os crimes em questão estão todos previstos no Código Penal, e a lei não faz distinção entre civis ou militares. "O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas, sim, a dignidade da própria instituição das Forças Armadas competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga 'crimes de militares', mas, sim, 'crimes militares'", escreveu o ministro.</p>
<p class="texto">Na mesma decisão, Moraes também acatou um pedido da PF para abrir investigação sobre os eventuais crimes cometidos pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e pelas Forças Armadas. São eles: atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.<br /></p>
<p class="texto"></p>
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Por Luana Patriolino
01/03/2023 03:55
Antonio Augusto/Secom/TSE
A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a competência da Corte de julgar militares envolvidos nos atos terroristas de 8 de janeiro é apoiada pelo próximo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Francisco Joseli Parente Camelo.
Em entrevistas a veículos de imprensa, ontem, ele elogiou o posicionamento do magistrado e destacou que a determinação está bem amparada constitucionalmente. "Li e reli a decisão do ministro Alexandre de Moraes e entendi que está muito bem fundamentada. Não vejo, no geral, que tenham sido crimes militares", disse ao O Globo.
"Crimes cometidos por militares serão considerados crimes militares se forem contra o patrimônio que esteja sob istração militar ou contra a ordem istrativa militar. Não vejo que houve isso", ressaltou o ministro, que assume o STM no próximo dia 16.
Camelo afirmou que a decisão de Moraes não significa uma afronta entre os tribunais e frisou que a postura do magistrado foi correta.
Na segunda-feira, o ministro do STF decidiu que cabe à Suprema Corte julgar os militares envolvidos na investigação dos atos antidemocráticos que culminaram na depredação dos prédios dos Três Poderes.
Ontem, a Justiça Militar começou a remeter as investigações preliminares e os processos em fase de instrução que envolvem a participação de militares nos ataques. São 17 procedimentos abertos para apurar a conduta dos participantes do episódio.
Segundo a decisão de Moraes, a Justiça Militar e a União não estão aptas para deliberar a respeito da conduta dos investigados.
A ordem atendeu a um pedido da Polícia Federal, que solicitou o reconhecimento do poder do STF para julgar as ações. Segundo a corporação, militares ouvidos na quinta fase da Operação Lesa-Pátria "indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial".
Os órgãos citados são responsáveis pela segurança do prédio do Palácio do Planalto, que foi depredado pelos apoiadores extremistas de Jair Bolsonaro (PL), assim como os do STF e do Congresso Nacional.
Moraes disse que a competência do Supremo para investigar os atos golpistas "não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos estados (policiais militares)".
Conforme o entendimento dele, portanto, os crimes em questão estão todos previstos no Código Penal, e a lei não faz distinção entre civis ou militares. "O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas, sim, a dignidade da própria instituição das Forças Armadas competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga 'crimes de militares', mas, sim, 'crimes militares'", escreveu o ministro.
Na mesma decisão, Moraes também acatou um pedido da PF para abrir investigação sobre os eventuais crimes cometidos pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e pelas Forças Armadas. São eles: atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
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