{ "@context": "http://www.schema.org", "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/politica/2023/03/5083302-moraes-autoriza-desbloqueio-de-redes-sociais-de-deputado-bolsonarista.html", "name": "Moraes autoriza desbloqueio de redes sociais de deputado bolsonarista", "headline": "Moraes autoriza desbloqueio de redes sociais de deputado bolsonarista", "alternateName": "JUSTIÇA", "alternativeHeadline": "JUSTIÇA", "datePublished": "2023-03-27-0322:36:00-10800", "articleBody": "<p class="texto">O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o desbloqueio das contas nas redes sociais do deputado federal bolsonarista José Medeiros (PL-MT) nesta segunda-feira (27/3). As contas haviam sido bloqueadas no último dia 11 de janeiro, após postagens e publicações que defendiam os ataques ocorridos no dia 8 de janeiro contra as sedes dos Três Poderes.</p> <ul> <li><a href="/cidades-df/2023/03/5080483-alexandre-de-moraes-autoriza-retorno-de-ibaneis-ao-cargo-de-governador.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Alexandre de Moraes autoriza retorno de Ibaneis ao cargo de governador</a></li> <li><a href="/politica/2023/02/5071092-alexandre-de-moraes-se-refere-a-tentativa-tabajara-de-golpe-em-evento-em-portugal.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Alexandre de Moraes se refere à "tentativa tabajara" de golpe em evento em Portugal</a></li> <li><a href="/politica/2023/01/5068033-perfil-combativo-torna-alexandre-de-moraes-uma-peca-chave-no-supremo.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Perfil combativo torna Alexandre de Moraes uma peça-chave no Supremo</a></li> </ul> <p class="texto">O ministro determinou a uma medida cautelar para que o deputado não compartilhe posts de e fake news — sob pena de multa diária de R$ 10 mil.</p> <p class="texto">"Determino, ainda, a imposição de medida cautelar em face de José Medeiros, consistente na abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas (fake news) objeto da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de descumprimento, que, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal e dos arts. 77, IV, e 139, IV, ambos do C, deverá, inclusive, ser descontada diretamente dos vencimentos que recebe da Câmara dos Deputado”, diz trecho da decisão.</p> <p class="texto"></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": { "url": "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2017/02/01/1200x800/1_cbifot010220171283-21653163.jpg?20230327221957?20230327221957", "@type": "ImageObject", "width": 1200, "height": 800 }, "author": [ { "@type": "Person", "name": "Correio Braziliense", "url": "/autor?termo=correio-braziliense" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } } 1jv72

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Jornal Correio Braziliense 2m3u5t

JUSTIÇA

Moraes autoriza desbloqueio de redes sociais de deputado bolsonarista 5z2u2m

A decisão em favor de José Medeiros (PL-MT) aponta algumas ressalvas, como a proibição de compartilhamento de notícias fraudulentas f1i38

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o desbloqueio das contas nas redes sociais do deputado federal bolsonarista José Medeiros (PL-MT) nesta segunda-feira (27/3). As contas haviam sido bloqueadas no último dia 11 de janeiro, após postagens e publicações que defendiam os ataques ocorridos no dia 8 de janeiro contra as sedes dos Três Poderes.

O ministro determinou a uma medida cautelar para que o deputado não compartilhe posts de e fake news — sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

"Determino, ainda, a imposição de medida cautelar em face de José Medeiros, consistente na abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas (fake news) objeto da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de descumprimento, que, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal e dos arts. 77, IV, e 139, IV, ambos do C, deverá, inclusive, ser descontada diretamente dos vencimentos que recebe da Câmara dos Deputado”, diz trecho da decisão.