TRIBUTAÇÃO

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?


Prestação de contas com a Receita Federal começa nesta segunda-feira (17/3). Confira o a o de como declarar bens

Por Lara Perpétuo, Fernanda Strickland, Raphael Pati
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Começa hoje!

O prazo para entrega de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano de 2024 começa às 8h desta segunda-feira (17/3) e termina às 23h59 do dia 30 de maio

Caio Gomez

Quem precisa declarar?

Este ano, um número maior de brasileiros não vai precisar prestar contas: o limite de isenção ou para R$ 33.888,00 em 2025, o que equivale a uma renda mensal de até R$ 2.824 — devido a desconto automático de R$ 564

CB. D.APress

Atenção!

Rendimentos adicionais, como bônus ou horas extras, podem levar a um enquadramento em faixas superiores da tabela. Portanto, é preciso estar atento

Caio Gomez/CB/D.A Press

Renda no exterior

A partir deste ano também, aqueles que obtiveram lucros ou dividendos de aplicações financeiras internacionais deverão incluir obrigatoriamente essas informações na declaração do imposto de renda

Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

o a o

A seguir, confira, o a o, como fazer a declaração:

Danilson Carvalho/CB/D.A Press

o 1: escolher a plataforma

É possível preencher e enviar a declaração direto pela internet, por meio da declaração on-line; pelo programa de computador; ou por meio de aplicativo disponível na App Store e no Google Play

Marcelo Camargo/Agência Brasil

o 2: escolher como preencher a declaração

Do zero, com informações de anos anteriores ou a partir da declaração pré-preenchida disponível on-line a partir do dia 1º de abril

Juca Varella/Agênca Brasil

Pré-preenchida

Por meio de conta gov.br nível prata ou ouro, é possível ar a declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com base na anterior

A partir do programa baixado, também é possível fazer a declaração com base na do ano anterior — que importa dados como fontes pagadoras, bens e deduções que precisarão ser atualizadas pelo contribuinte

Em branco

Para quem prefere iniciar o processo do zero. Nesta modalidade, também é possível importar informações sobre rendimentos e deduções médicas a partir do menu 'importar' do programa de computador

Barbara Cabral/Esp. CB/D.A Press

o 3: escolher desconto

Após preenchimento completo da declaração, é preciso escolher se prefere o desconto legal — que leva em consideração as despesas para reduzir valor do imposto a pagar — ou o simplificado — que aplica desconto único padrão de 20% sobre rendimentos

Wallace Martins/Esp. CB/D.A Press

o 4: conferir resultado

O valor calculado de imposto pode ser maior ou menor do que o que já foi pago. Neste caso, o contribuinte recebe restituição ou paga o imposto. Também é possível que a declaração não resulte nem em restituição nem em pagamento

Carlos Vieira/CB/D.A Press

Restituição

Se o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, o contribuinte tem direito a restituição. Neste caso, é preciso informar conta bancária ou PIX para recebimento de valores

freepik

Pagamento

Se o valor calculado de imposto for maior do que já foi pago, é preciso pagar. Se este for o caso, basta emitir o DARF e realizar o pagamento

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

o 5: revisar

Antes de enviar, o sistema da Receita Federal pode indicar pendências existentes, como sinalizações de erros por digitação incorreta de informações obrigatórias ou avisos que indicam que informações opcionais foram deixadas em branco

Marcelo Ferreira/CB/D.A Press

o 6: enviar

O envio é feito por meio da internet, em qualquer uma das plataformas mencionadas, em qualquer horário menos entre 1h e 5h da manhã

Joédson Alves/Agência Brasil

o 7: guardar o recibo

A Receita Federal recomenda que declarações, recibos e comprovantes sejam guardados por até 5 anos

Talita de Souza/CB/D.A.Press

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